quinta-feira, 21 de julho de 2022

Volta Redonda derruba liminar que obrigava idosos a pagar passagem de ônibus


Decisão veio na noite desta quarta-feira (20), após o município ter entrado com um recurso no TJ-RJ contra o Sindpass

VOLTA REDONDA -
A Prefeitura de Volta Redonda conseguiu derrubar a liminar que obrigava idosos de 60 a 64 anos a pagar passagem de ônibus no município. A decisão veio na noite desta quarta-feira (20 de julho), depois do município ter entrado com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão liminar obtida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpass), em primeira instância. A decisão foi tomada pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior.

Antes, o Sindpass havia conseguido uma liminar, no último dia 29, suspendendo que idosos entre 60 e 64 anos usem os ônibus urbanos de graça. Desde o dia 11, pessoas nesta faixa etária precisavam pagar a tarifa dos coletivos.

– Ficamos felizes em restabelece esse direito dos nossos idosos. Parabéns a nossa Procuradoria e a todos que confiaram em nosso empenho – comemorou o prefeito Antonio Francisco Neto.

Pela decisão anterior, dada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, o município teria que pagar uma multa diária de R$ 20 mil, a partir da data da notificação, caso a medida fosse descumprida. O juiz afirmou em sua decisão que as empresas de ônibus passam por dificuldade financeira e que a liminar não pretendia reajustar o preço da passagem de ônibus urbano.

O juiz afirmou “que o município não pode conceder a gratuidade para esta parcela da população sem a respectiva fonte de custeio”. Segundo Roberto Henrique, não estava comprovado, conforme alega a Prefeitura de Volta Redonda, que a tarifa já tem como elemento “constitutivo o custeio das gratuidades”.

No ano passado, o sindicato das empresas de ônibus já havia conseguido uma decisão favorável para retirar a gratuidade dos idosos, mas a prefeitura recorreu e ganhou.

Via: Diário do Vale

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